A identificação dos pacientes é considerada o fundamento do cuidado seguro ao paciente e consiste na utilização de tecnologias, como pulseiras de identificação, essenciais à prevenção de erros durante o cuidado à saúde não só para pacientes hospitalizados, mas também para pacientes em observação em unidades de pronto atendimento e sob qualquer condição de assistência, como para realização de exames ambulatoriais.
A identificação do paciente está prevista na Lei n. 10.241, de 17 de março de 1999, que dispõe sobre os direitos dos pacientes, usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo, e prevê que o paciente tem direito de ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome, não devendo ser identificado somente por números ou códigos (São Paulo, 1999).
Preocupado com a segurança dos pacientes, o HCRP incluiu no planejamento estratégico a melhoria deste processo de identificação. Agora o processo está todo informatizado, facilitando para a equipe de saúde e tornando totalmente legíveis as informações das pulseiras e dos leitos.
É muito importante que os pacientes internados estejam com suas pulseiras de identificação.
O paciente tem papel fundamental neste processo quando colaboram para a sua própria segurança permanecendo com as pulseiras ou solicitando-as para a equipe de saúde.
Assistência segura salva vidas!