Horário de atendimento: das 7:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Renovação e Caso Novo: das 8:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:00 horas.
Ter sempre em mãos o cartão SUS ao passar pela triagem.
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), aprovado através da Portaria GM/MS nº 2.981 de 26 de novembro de 2009 (republicada em 01/12/2009), enfoca o acesso ao tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, de patologias cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde.
Protocolos Estaduais de Medicamentos Especiais (Resoluções Estaduais)
Além dos Componentes citados, a Secretaria de Estado da Saúde incorporou Protocolos Clínicos para tratamento de portadores de outras patologias que apresentam importante morbidade no âmbito do Estado, somando-se aos Protocolos publicados pelo Ministério da Saúde.
Para a solicitação dos medicamentos serão obrigatórios os seguintes documentos do paciente:
1. Cópia do Cartão Nacional de Saúde - CNS (é necessário trazer o original, para autenticação do funcionário da farmácia);
2. Cópia do documento de identidade (é necessário trazer o original, para autenticação do funcionário da farmácia);
3. Cópia do CPF (é necessário trazer o original, para autenticação do funcionário da farmácia);
4. Cópia do comprovante de residência em nome do paciente;
5. Número de telefone para recados;
No processo de solicitação, o paciente poderá designar representante(s) para a retirada do medicamento
Para o cadastro de representante(s) serão exigidos os seguintes documento:
- Declaração Autorizadora;
- Nome completo e cópia do documento de identidade;
- Endereço completos, e número de telefone da pessoa autorizada;
- Fica dispensada a presença dos pacientes aqueles considerados incapazes, conforme arts. 3º e 4º do Código Civil, e devidamente caracterizados no LME, pelo médico prescritor.
Informações importantes:
Ao final de três meses o paciente deverá renovar o processo providenciando: LME, receitas e cópia dos exames.
Em caso de aumento da dosagem é necessário relatório médico com justificativa.
Trazer sempre o Recibo de Medicamentos Excepcionais (RME) nos retornos.
Através da Seção de Farmácia Ambulatorial serão atendidos os pacientes dos municípios pertencentes ao Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII (Altinópolis - Barrinha - Batatais - Brodosqui - Cajuru - Cássia dos Coqueiros - Cravinhos - Dumont - Guariba - Guatapará - Jaboticabal - Jardinópolis - Luís Antônio - Monte Alto - Pitangueiras - Pontal - Pradópolis - Ribeirão Preto - São Simão - Serra Azul - Serrana - Sertãozinho - Santa Cruz da Esperança - Santa Rosa de Viterbo - Santo Antônio da Alegria - Santa Rita do Passa Quatro)
Para maiores informações: (16) 3602-2614
e-mail para contato farmex@hcrp.fmrp.usp.br
e-mail para sugestões e reclamações: ouvidoria@hcrp.fmrp.usp.br