Prof.Dr. Marcos Felipe Silva de Sá - Superintendente HCFMRP
Desde a década de 70, algumas leis estaduais e federais procuraram colocar um limite ao uso do tabaco, em determinados espaços públicos fechados. Entretanto, a pouca fiscalização e a não aplicação de qualquer penalidade aos infratores, associadas ao pequeno grau de conscientização da população sobre os efeitos deletérios do tabaco, fizeram com que as referidas leis "não vingassem".
Para todos os profissionais da Saúde, particularmente aqueles que trabalham em especialidades que lidam diretamente com pacientes, que padecem de doenças relacionadas ao uso do tabaco, não deixa de ser um contra-senso uma instituição do porte do HCRP permitir que se utilize o tabaco em suas dependências. Este Hospital recebe, diariamente, pacientes com problemas cardiorrespiratórios, vasculares, portadores de câncer, e outras moléstias que , sabidamente, são desencadeadas ou pelo menos, têm seus cursos agravados pelo tabaco. Por estas razões, em nossa gestão anterior, baixamos a Portaria HCRP no. 183/2000, de 29/08/2000, proibindo o fumo em ambientes internos do HCRP e implantamos os "fumódromos" em áreas externas, próximas às portarias do prédio principal, para atender às "necessidades" dos fumantes. O programa foi um sucesso, pois reduzimos drasticamente o uso do tabaco neste Hospital. Paralelamente, implantamos um programa, de adesão voluntária, para que os servidores abandonassem o hábito de fumar. Foi criada a Comissão de Controle de Tabagismo, que passou a cuidar deste tema internamente, com atendimento especializado aos fumantes, inclusive com o fornecimento de medicamentos para facilitar a parada do cigarro e a fiscalização do cumprimento da Portaria.
Mas as ações do Estado continuaram a "apertar o cerco" aos fumantes e culminaram com a Lei 13.016, de 19/05/2008, editada pelo Governador José Serra, que proibiu terminantemente o uso do cigarro em recintos cobertos. Esta Lei teve grande repercussão nacional e outros Estados da federação, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, editaram leis similares. Na mesma oportunidade, o então Superintendente do HCFMRP, considerando a nova legislação vigente entendeu por bem, como forma de reforçar o cumprimento à Portaria HCRP 183/2000, estabelecer, por meio da Portaria HCRP no. 111/2008, penalidades aos infratores da referida Portaria, sem prejuízo à aplicação da multa imposta pela Lei.
Esta Lei "vingou" e tem trazido enormes benefícios para a população, especialmente para os não fumantes que, apesar de não fumarem, sofrem a influência do cigarro ao respirarem no mesmo ambiente onde existe alguém fumando. A nova lei também tem induzido muitos fumantes a abandonar o vício.
Em nosso Hospital, a Comissão de Controle do Tabagismo tem exercido um papel preponderante na vigilância e tem apontado à Administração do HCRP alguns problemas relacionados à presença de fumantes em locais impróprios. Novo mapeamento do HCRP foi feito pela Comissão, que apontou algumas áreas que, embora externas, são consideradas de trânsito obrigatório para pacientes e servidores, devendo, portanto, serem incluídas como áreas livres do tabaco. Embora a legislação possa trazer dubiedade de interpretações, uma ação da Comissão de Controle do Tabagismo, junto ao Ministério Público, resultou em uma decisão judicial, que determinou a proibição do uso do tabaco, nas referidas áreas. A Administração do HCRP acatou a decisão judicial e através do Ofício Circular no. 90/2011, de 28/11/11, assinado por este Superintendente e pela Presidente da Comissão de Controle do Tabagismo e endereçado aos Docentes das áreas Clínicas da FMRP e a todos os servidores ocupantes dos cargos de Direção até o nível de Encarregatura, foi estabelecida a permissão de fumar, apenas, em algumas áreas externas do HCRP, conforme descritas em matéria publicada nesta edição do Jornal do HCRP. Esta regra vale para todos: Professores, Servidores, Médicos Residentes, Aprimorandos, Médicos Colaboradores e Adidos, Alunos de graduação e de pós-graduação, Pacientes, Acompanhantes, Visitantes e Fornecedores, inclusive nas áreas sob gestão da FAEPA, como a Clínica Civil e Clínica de Convênios.
Vamos trabalhar com afinco em um processo de conscientização e de fiscalização para o cumprimento da determinação judicial, que veio para o bem de todos e para que possamos ficar livres, definitivamente, dos males do tabaco. A Administração apoiará, sempre que solicitada, todos os fumantes que desejarem parar com o hábito, dando todo suporte farmacológico e psicológico para facilitar o alcance desta meta. Contamos com a compreensão e apoio de todos. Vamos transformar o HCRP em modelo de instituição de saúde "livre do tabaco".