Tamanho da fonte: Diminui fonte Aumenta fonte
09/mai/2012

HC livre do Tabaco

Vamos trabalhar com afinco em um processo de conscientização e de fiscalização para o cumprimento da determinação judicial, que veio para o bem de todos e para que possamos ficar livres, definitivamente, dos males do tabaco.

Prof.Dr. Marcos Felipe Silva de  Sá - Superintendente HCFMRP

 

Desde a década de 70, algumas leis estaduais e federais procuraram colocar um limite ao uso do tabaco, em determinados espaços públicos fechados. Entretanto, a pouca fiscalização e a não aplicação de qualquer penalida­de aos infratores, associadas ao pequeno grau de conscientização da população sobre os efeitos deletérios do tabaco, fizeram com que as referidas leis "não vin­gassem".

 

Para todos os profissionais da Saúde, particularmente aqueles que tra­balham em especialidades que lidam diretamente com pacientes, que padecem de doenças relacionadas ao uso do tabaco, não deixa de ser um contra-senso uma instituição do porte do HCRP permitir que se utilize o tabaco em suas dependên­cias. Este Hospital recebe, diariamente, pacientes com problemas cardiorrespi­ratórios, vasculares, portadores de câncer, e outras moléstias que , sabidamente, são desencadeadas ou pelo menos, têm seus cursos agravados pelo tabaco. Por estas razões, em nossa gestão anterior, baixamos a Portaria HCRP no. 183/2000, de 29/08/2000, proibindo o fumo em ambientes internos do HCRP e implantamos os "fumódromos" em áreas externas, próximas às portarias do prédio principal, para atender às "necessidades" dos fumantes. O programa foi um sucesso, pois reduzimos drasticamente o uso do tabaco neste Hospital. Paralelamente, implan­tamos um programa, de adesão voluntária, para que os servidores abandonas­sem o hábito de fumar. Foi criada a Comissão de Controle de Tabagismo, que passou a cuidar deste tema internamente, com atendimento especializado aos fumantes, inclusive com o fornecimento de medicamentos para facilitar a parada do cigarro e a fiscalização do cumprimento da Portaria.

 

Mas as ações do Estado continuaram a "apertar o cerco" aos fumantes e culminaram com a Lei 13.016, de 19/05/2008, editada pelo Governador José Serra, que proibiu terminantemente o uso do cigarro em recintos cobertos. Esta Lei teve grande repercussão nacional e outros Estados da federação, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, editaram leis similares. Na mesma oportunidade, o então Superin­tendente do HCFMRP, considerando a nova legislação vigente entendeu por bem, como forma de reforçar o cumprimento à Portaria HCRP 183/2000, estabelecer, por meio da Portaria HCRP no. 111/2008, penalidades aos infratores da referida Portaria, sem prejuízo à aplicação da multa imposta pela Lei.

 

Esta Lei "vingou" e tem trazido enormes benefícios para a população, especialmente para os não fumantes que, apesar de não fumarem, sofrem a influência do cigarro ao respirarem no mesmo ambiente onde existe alguém fu­mando. A nova lei também tem induzido muitos fumantes a abandonar o vício.

 

Em nosso Hospital, a Comissão de Controle do Tabagismo tem exerci­do um papel preponderante na vigilância e tem apontado à Administração do HCRP alguns problemas relacionados à presença de fumantes em locais impró­prios. Novo mapeamento do HCRP foi feito pela Comissão, que apontou algu­mas áreas que, embora externas, são consideradas de trânsito obrigatório para pacientes e servidores, devendo, portanto, serem incluídas como áreas livres do tabaco. Embora a legislação possa trazer dubiedade de interpretações, uma ação da Comissão de Controle do Tabagismo, junto ao Ministério Público, resultou em uma decisão judicial, que determinou a proibição do uso do tabaco, nas referidas áreas. A Administração do HCRP acatou a decisão judicial e através do Ofício Circular no. 90/2011, de 28/11/11, assinado por este Superintendente e pela Pre­sidente da Comissão de Controle do Tabagismo e endereçado aos Docentes das áreas Clínicas da FMRP e a todos os servidores ocupantes dos cargos de Direção até o nível de Encarregatura, foi estabelecida a permissão de fumar, apenas, em algumas áreas externas do HCRP, conforme descritas em matéria publicada nesta edição do Jornal do HCRP. Esta regra vale para todos: Professores, Ser­vidores, Médicos Residentes, Aprimorandos, Médicos Colaboradores e Adidos, Alunos de graduação e de pós-graduação, Pacientes, Acompanhantes, Visitantes e Fornecedores, inclusive nas áreas sob gestão da FAEPA, como a Clínica Civil e Clínica de Convênios.

 

Vamos trabalhar com afinco em um processo de conscientização e de fiscalização para o cumprimento da determinação judicial, que veio para o bem de todos e para que possamos ficar livres, definitivamente, dos males do tabaco. A Administração apoiará, sempre que solicitada, todos os fumantes que dese­jarem parar com o hábito, dando todo suporte farmacológico e psicológico para facilitar o alcance desta meta. Contamos com a compreensão e apoio de todos. Vamos transformar o HCRP em modelo de instituição de saúde "livre do tabaco".