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17/jul/2012

Mesário Voluntário

Vote nesta ideia

As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade contribui para a transparência do processo.

 

O trabalho dos mesários, juntamente com o dos servidores da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.

 

Esta campanha destina-se a ampliar o número de colaboradores com a Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea.


Participe desse grandioso trabalho!


Seja um mesário voluntário!  http://www.tre-sp.gov.br/MesVol/


Os mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, convocados através de edital até 60  dias antes das eleições e receberão instruções sobre local e horário para se apresentarem.


Vantagens de ser mesário voluntário:


a. 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;


b. 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento;


c. certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral;


d. auxílio-alimentação;


e. preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital);


f. utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o TRE-SP.


Quem pode ser mesário:


Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.


Quem não pode ser mesário:


a. os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;


b. os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;


c. as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;


d. os que pertencerem ao serviço eleitoral;


e. os eleitores menores de 18 anos;


f. ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).


Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa:


a. servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;


b. os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.


Fonte - TRT-SP