As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade contribui para a transparência do processo.
O trabalho dos mesários, juntamente com o dos servidores da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.
Esta campanha destina-se a ampliar o número de colaboradores com a Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea.
Participe desse grandioso trabalho!
Seja um mesário voluntário! http://www.tre-sp.gov.br/MesVol/
Os mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, convocados através de edital até 60 dias antes das eleições e receberão instruções sobre local e horário para se apresentarem.
Vantagens de ser mesário voluntário:
a. 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
b. 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento;
c. certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral;
d. auxílio-alimentação;
e. preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital);
f. utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o TRE-SP.
Quem pode ser mesário:
Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Quem não pode ser mesário:
a. os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
b. os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
c. as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
d. os que pertencerem ao serviço eleitoral;
e. os eleitores menores de 18 anos;
f. ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).
Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa:
a. servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
b. os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.
Fonte - TRT-SP