O Hospital das Clínicas oferece assistência a todos os filhos de funcionárias até 6 anos de idade. Até 2011, o Centro de Convivência Infantil do Hospital das Clínicas atendia as crianças de 0 a 3 anos. Os filhos de funcionárias com idade compreendida entre 3 e 6 anos, desde a criação do CCI, vinham e vêm sendo atendidos por escolas conveniadas.
Para cumprir a Lei Federal Nº 9394/96, que determina que todos os funcionários que atuam diretamente com as crianças em instituições de ensino devam possuir formação em pedagogia ou magistério, o Hospital das Clinicas se viu obrigado, após auditoria da Secretaria Estadual de Educação, a restringir o atendimento de crianças no CCI, pois 26 funcionárias que prestavam assistência às crianças não possuíam aquela exigência. Grande parte das funcionárias eram servidoras da área de enfermagem, treinadas e adaptadas para aquelas atividades de cuidado das crianças.
Desde então, o CCI passou a funcionar com o quadro restrito de profissionais com formação pedagógica, atendendo crianças até 1 ano de idade. O convenio com as escolas particulares foi ampliado para que elas pudessem atender também as crianças de 1 a 3 anos. Atualmente, o Centro de Convivência Infantil do Hospital das Clínicas atende 33 crianças até 1 ano de idade. Cerca de 341 crianças, filhos de funcionárias com idades entre 1 e 6 anos são atendidas nas 37 escolas credenciadas conveniadas pelo HC (23 em Ribeirão e 14 em cidades da região).
O CCI conta com uma equipe de atendimento às crianças distribuídas em 4 berçários, que funcionam de segunda a sexta-feira, por 13 horas diárias. Neste mês de janeiro de 2013, cinco funcionárias pediram demissão, ocorrência que provocou uma suspensão de novas matrículas no CCI.
Não há no quadro do Hospital função que atenda as exigências da Lei nº 9394/96, na qual se embasam as exigências da Delegacia de Ensino da Secretaria Estadual da Educação, dessa forma não há possibilidade de novas contratações, para atendimento das crianças no CCI.
O Hospital das Clínicas informa que garante e sempre garantirá o que determina o Artigo art. 389 § §1º e 2º da CLT (empresas em que trabalharem, no mínimo, trinta mulheres, as mesmas são obrigadas a fornecer lugar apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância, seus filhos, no período de amamentação. Caso a empresa não possa instalar um berçário, poderá a mesma firmar convênios com creches). As 37 escolas conveniadas são qualificadas e auditadas pelo HCRP, pela Secretaria Municipal da Educação e oferecem todos os recursos necessários para acolher os filhos das funcionárias. Durante o período de amamentação, todas as mães tem a licença gestante de 4 meses.
As mães podem matricular seus filhos nas creches mais próximas de suas residências. Após o período de licença gestante, as mães que continuam em amamentação têm direito a requerer uma hora da sua jornada de trabalho para amamentar seus filhos e essa hora, nos termos da lei, será sistematicamente concedida na base 30 minutos antes de iniciar a jornada diária e 30 minutos no final da jornada.
O Hospital das Clínicas sempre se preocupou com o atendimento dos filhos das funcionárias, durante o período de trabalho delas na instituição. O objetivo do CCI e das escolas conveniadas, além de proporcionar tranquilidade às mães é, principalmente, oferecer um conjunto de serviços capaz de favorecer o desenvolvimento integral da criança.
O Hospital sente-se sensibilizado com o movimento deflagrado pelas mães, reconhecendo o trabalho do CCI, porém tem o dever de atuar em consonância com a Legislação Federal, que regulamenta o funcionamento das instituições de ensino, preservando, acima de tudo, a segurança e o bem estar das crianças.
Pelas razões expostas esperamos haver esclarecido qualquer mal entendido causado por informações distorcidas sobre a verdadeira realidade dos fatos.