O Departamento de Atenção à Saúde do HCFMRP-USP foi criado com a finalidade de reestruturar as atividades assistenciais que estão subordinadas, diretamente, à Superintendência e tem como atribuições coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades médicas e de apoio que lhes são subordinadas, zelando pelo entrosamento e bom andamento dos serviços, com a finalidade de promover a atenção integral dos pacientes.
Compete ao Diretor do Departamento de Atenção à Saúde coordenar, orientar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas; propor, ao Superintendente, programas e projetos, em consonância com as diretrizes institucionais; executar os programas dentro dos prazos estabelecidos; analisar os relatórios das unidades sob sua subordinação; decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas; responder, conclusivamente, às consultas formuladas sobre assuntos de sua competência; submeter à aprovação do Superintendente a indicação de funcionários para responder, em confiança, por unidades sob sua subordinação; controlar a frequência de todos os funcionários que atuam no seu Departamento; cumprir e fazer cumprir a legislação, os regulamentos e as decisões e os prazos para o desenvolvimento dos trabalhos; transmitir aos funcionários das unidades subordinadas as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; promover o inter-relacionamento das unidades, mantendo o ambiente propício ao bom desempenho das atividades; avaliar o desempenho das unidades subordinadas, opinando, propondo medidas para o aprimoramento dos serviços, respondendo, inclusive, pelos resultados alcançados, bem como pela adequação do sistema de controle de custos, dentro das normas estabelecidas pelo Hospital; manter o Superintendente permanentemente informado sobre o andamento das atividades das unidades sob sua subordinação; indicar seu substituto, observados os requisitos de qualificação inerentes à função; substituir o Superintendente nos impedimentos legais e temporários, representando-o, inclusive, em reuniões e eventos por ele solicitado e participar, na qualidade de convidado, das reuniões do Conselho Deliberativo, da COREME e de outros Colegiados.
Estão subordinadas ao Departamento de Atenção à Saúde as seguintes áreas:
I ¿ Assistência Técnica
II ¿ Comissões:
II.1 - Análise de Prontuários e Óbitos
II.2 - Residência Médica
II.3 ¿ Farmácia Terapêutica
III ¿ Grupos, em nível de Serviço:
III.1 ¿ Grupo de Cuidados Paliativos
III.2 ¿ Grupo Executivo de Convênios ¿ GECON
III.3 ¿ SEAVIDAS ¿ Serviço de Violência Doméstica e Agressão Sexual
IV ¿ Divisão de Internação
IV.1 ¿ Serviço de Psicologia Médica e Psiquiatria
IV.2 ¿ Serviço de Neurologia
IV.3 ¿ Serviço de Clínica Médica
IV.3.1 ¿ Centro de Transplantes de Medula Óssea
IV.3.2 ¿ Unid. Espec. de Tratamento de Doenças Infecciosas ¿ U.E.T.D.I.
IV.4 ¿ Serviço de Oncologia Clínica
IV.5 ¿ Serviço de Pediatria
IV.5.1 ¿ Centro de Terapia Intensiva Neonatal
IV.5.2 ¿ Centro de Terapia Intensiva Pediátrico
IV.6 ¿ Serviço de Ginecologia e Obstetrícia
IV.6.1 ¿ Centro Obstétrico
IV.7 ¿ Serviço de Cirurgia
IV.7.1 ¿ Centro de Transplantes de Órgãos Sólidos
IV.8 ¿ Serviço de Ortopedia
IV.9 ¿ Serviço de Oftalmologia
IV.10 ¿ Serviço de Otorrinolaringologia
IV.11 ¿ Serviço de Cirurgia de Cabeça e Pescoço
IV.12 ¿ Centro de Terapia Intensiva Adulto
IV.13 ¿ Unidade Coronariana
V ¿ Núcleo de Diagnóstico e Tratamento
V.1 - Centro Regional de Hemoterapia
V.2 ¿ Centro de Ciências da Imagem e Física Médica
V.3 ¿ Centro de Reabilitação ¿ CER
V.4 ¿ Centro de Cirurgia de Epilepsia ¿ CIREP
V.5 ¿ Centro de Reprodução Humana
V.6 ¿ Centro de Endoscopia
V.7 ¿ Centro de Cardiologia
V.8 ¿ Centro de Pneumologia
V.9 ¿ Centro de Neurofisiologia Clínica
V.9.1 ¿ Unidade de Polissonografia
V.10 ¿ Centro de Medicina Genômica
V.11 ¿ Serviço de Hemodiálise
VI ¿ Núcleo de Desenvolvimento e de Apoio às Atividades Médicas
VI.1 ¿ Centro Cirúrgico
VI.2 - Serviço de Anestesiologia
VI.3 ¿ Serviço de Genética Médica
VI.4 ¿ Serviço de Patologia
VI.5 ¿ Núcleo Hospitalar de Epidemiologia
VI.6 ¿ Gerência Geral do Ambulatório ¿ GGA
VI.7 ¿ Divisão de Enfermagem
VI.8 ¿ Divisão de Assistência Farmacêutica
VI.9 ¿ Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
Veja o organograma completo na galeria (figura 2)
Referência: Jornal Eletrônico do Complexo Acadêmico de Saúde - FMRP - HCFMRP - FAEPA