O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.
Conforme orientação da SES-SP os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica serão dispensados aos pacientes:
1. De acordo com a Portaria MS/GS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009
2. Seguindo os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde (direcionar para o site: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=28510)
Roteiro para elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - Portaria SAS/MS nº 375, de 10/11/2009.
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e Termos de consentimento:
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/dsra/protocolos/do_d08_00.htm
3. Através da Seção de Farmácia Ambulatorial serão atendidos os pacientes dos municípios pertencentes ao Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto (DRS XIII), exceto:
§ Transplantados (no período em que estão residindo em Ribeirão Preto , com comprovante de residênica);
§ Fibrose cística;
§ Hepatite-C;
§ Deficiência do Hormônio de crescimento (Centro de Referência: acompanhado no Hospital das clínicas de Ribeirão Preto)
§ Imunoglobulina Humana (paciente deve ser acompanhado no Hospital das clínicas de Ribeirão Preto)
§ Espasticidade e Distonias Focais (Centro de Referência: acompanhado no Hospital das clínicas de Ribeirão Preto)
Municípios da abrangência do DRS-XIII:
Altinópolis - Barrinha - Batatais - Brodosqui - Cajuru - Cássia Dos Coqueiros - Cravinhos - Dumont - Guariba - Guatapará - Jaboticabal - Jardinópolis - Luís Antônio - Monte Alto - Pitangueiras - Pontal - Pradópolis - Ribeirão Preto - São Simão - Serra Azul - Serrana - Sertãozinho - Santa Cruz Da Esperança - Santa Rosa De Viterbo - Santo Antônio Da Alegria - Santa Rita Do Passa Quatro.
A execução do Componente envolve as etapas de solicitação, avaliação, autorização, dispensação dos medicamentos e renovação da continuidade do tratamento
Solicitação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica:
Para a solicitação dos medicamentos serão obrigatórios os seguintes documentos do paciente:
§ Cópia do Cartão Nacional de Saúde - CNS (é necessário trazer o original, para autenticação do funcionário da farmácia);
§ Cópia do documento de identidade (é necessário trazer o original, para autenticação do funcionário da farmácia);
§ Cópia do CPF (é necessário trazer o original, para autenticação do funcionário da farmácia);
§ Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido, conforme modelo;
§ Prescrição médica devidamente preenchida (três pares de receita médica), de acordo com Resolução SS - 126, de 13 de agosto de 2009;
§ Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêutica publicadas na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e medicamento solicitado;
§ Cópia do comprovante de residência em nome do paciente;
§ Número de telefone para recados;
No processo de solicitação, o paciente poderá designar representante(s) para a retirada do medicamento
§ Para o cadastro de representante(s) serão exigidos os seguintes documento:
§ Declaração autorizadora;
§ Nome completo e cópia do documento de identidade;
§ Endereço completos, e número de telefone da pessoa autorizada;
Fica dispensada a presença dos pacientes aqueles considerados incapazes, conforme arts. 3º e 4º do Código Civil, e devidamente caracterizados no LME, pelo médico prescritor.
Avaliação:
O avaliador é um profissional de saúde com ensino superior completo da área da saúde, registrado em seu devido conselho de classe e designado pelo gestor estadual. Para a avaliação técnica da solicitação dos medicamentos, deverão serão considerados os documentos exigidos na solicitação dos medicamentos
Autorização:
O autorizador é é um profissional de saúde com ensino superior completo, preferencialmente, da área da saúde, registrado em seu devido conselho de classe. A autorização do LME será efetivada somente após o deferimento da avaliação, realizada de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
Dispensação:
A dispensação do medicamento será efetivada somente após a autorização da solicitação. O paciente ou o responsável deverá assinar o recibo de dispensação do medicamentos (RME), devidamente preenchido;
Obs.: Uma via do LME, os recibos de dispensação dos medicamentos e os documentos descritos serão mantidos em arquivo na Farmácia, pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.
A interrupção do fornecimento por abandono do tratamento: ocorre quando, por qualquer motivo, o paciente ou representante não retirar o medicamento por três meses consecutivos e não tiver ocorrido o fornecimento antecipado.
Renovação:
Todos os processos devem ser renovados a cada três meses (vigência da APAC)
Para a renovação da continuidade do tratamento serão obrigatórios os seguintes documentos do paciente:
§ Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência
§ Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
§ Prescrição médica contendo as informações exigidas na legislação vigente;
§ Todos os documentos para monitoramento do tratamento estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado.
Instruções para preenchimento da LME:
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas |
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Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas |
Publicação |
Termo de consentimento |
Acne Grave |
Portaria SAS/MS nº 389, 19/09/2001 |
Acne (Isotretinoína).pdf |
Acromegalia |
Portaria SAS/MS nº 471, 24/07/2002 |
Acromegalia (Octreotida, Bromocriptina, Cabergolina).pdf |
Anemia em Portadores de Insuficiência Renal Crônica - Eritropoetina humana recombinante |
Portaria SAS/MS nº 437, 08/10/2001 |
Anemia (Eritropoetina humana recombinante).pdf |
Anemia em Portadores de Insuficiência Renal Crônica - Sacarato de hidróxido de ferro III |
Portaria SAS/MS nº 438, 08/10/2001 |
Anemia (Sacarato de hidróxido de Ferro).pdf |
Artrite Reumatóide |
Portaria SCTIE/MS nº 66, 06/11/2006 |
Artrite reumatóde (Agentes anti-citocinas e outros).pdf |
Asma Grave |
Portaria SAS/MS nº 1.012, 23/12/2002 |
Asma grave (Beclometasona, Budesonida, Formoterol, Salbutamol, Salmeterol).pdf |
Deficiência do Hormônio do Crescimento |
Portaria SCTIE/MS nº 67, 06/11/2006 |
Deficiência de hormônio do crescimento (Somatrofina).pdf |
Diabetes Insípido |
Portaria SCTIE/MS nº 68, 06/11/2006 |
Diabetes insipido (Desmopressina).pdf |
Dislipidemia em pacientes de alto risco de desenvolver eventos cardiovasculares |
Portaria SAS/MS nº 1.015, 23/12/2002 |
Dislipdemias (Hipolipemiantes).pdf |
Distonias e Espasmo Hemifacial |
Portaria SAS/MS nº 376, 10.11.2009 |
Distonias focais e espasmo hemifacial (Toxina botulinica).pdf |
Doença de Alzheimer |
Portaria SAS/MS nº 843, 31/10/2002 |
Doença de Alzheimer (Donepezil, Galantamina e Rivastgimina).pdf |
Doença de Crohn |
Portaria SAS/MS nº 858, 04/11/2002 |
Doença de Crohn (Sulfasalazina, Mesalazina, Azatioprina, Metotrexate, Ciclosporina).pdf |
Doença de Gaucher |
Portaria SAS/MS nº 449, 08/07/2002 |
Doença de Gaucher (Imiglucerase).pdf |
Doença de Parkinson |
Portaria SAS/MS nº 1016, 23/12/2002 |
Doença de Parkinson (Bromocriptina, Pramipexol,Cabergolina, Amantadina, Triexifenidil, Selegilina, Entacapone e Tolcapone).pdf |
Doença de Wilson |
Portaria SAS/MS nº 844, 31/10/2002 |
Doença de Wilson (Penicilamina).pdf |
Doença Falciforme |
Portaria SAS/MS nº 55, 29/01/2010 |
Doença falciforme (Hidroxiuréia).pdf |
Endometriose |
Portaria SCTIE/MS nº 69, 06/11/2006 |
Endometriose (Leuprorrelina, Danazol).pdf |
Epilepsia Refratária |
Portaria SAS/MS nº 864, 04/11/2002 |
Eplepsia refratária (Lamotrigina, Vigabatrina, Gabapentina e Topiramato).pdf |
Esclerose Lateral Amiotrófica |
Portaria SAS/MS n° 496, 23/12/2009 |
Esclerose lateral amiotrófica (Riluzol).pdf |
Esclerose Múltipla: Forma Clínica "Surto Remissão" |
Portaria SAS/MS nº 97, 22/03/2001 |
Esclerose múltipla (Interferon Beta-1a, Interferon Beta-1b, Acetato de Glatiramer).pdf |
Espasticidade |
Portaria SAS/MS nº 377, 10/11/2009 |
Espasticidade (Toxina botulinica A).pdf |
Esquizofrenia Refratária |
Portaria SAS/MS nº 846, 31/10/2002 |
Esquizofrenia refratária (Risperidona, Clozapina, Quetiapina, Ziprasidona e Olanzapina).pdf |
Fenilcetonúria |
Portaria SAS/MS nº 847, 31/10/2002 |
Não tem termo de consentimento |
Fibrose Cística |
Portaria SAS/MS nº 263, 18/07/2001 |
Fibrose Cística (Enzimas pancreáticas).pdf |
Hepatite Auto-Imune |
Portaria SCTIE/MS nº 70, 06/11/2006 |
Hepatite autoimune (Azatioprima).pdf |
Hepatite Viral Crônica B e coinfecções |
Portaria SAS/MS nº 2.561, 28/10/2009 |
Hepatite viral crônica B (Alfainterferon e Lamivudina).pdf |
Hepatite Viral Crônica C |
Portaria SVS/MS nº 34, 28/09/2007 |
Hepatite viral crônica C (Interferon Alfa, Interferon Alfa Peguilado e Ribavirina).pdf |
Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica |
Portaria SAS/MS nº 845, 31/10/2002 |
Hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica (Sevelamer).pdf |
Hiperplasia Adrenal Congênita |
Portaria SAS/MS nº 16, 15/01/2010 |
Hiperplasia adrenal congênita (Fludrocortisona).pdf |
Hiperprolactemia |
Portaria SCTIE/MS nº 76, 06/11/2006 |
hiperprolactinemia (Bromocriptina e Cabergolina).pdf |
Hipoparatireoidismo |
Portaria SAS/MS nº 14, 15/01/2010 |
Hipoparatireoidismo (Calcitriol).pdf |
Hipotireoidismo Congênito |
Portaria SAS/MS nº 56, 29/01/2010 |
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Ictioses Hereditárias |
Portaria SAS/MS nº 13, 15/01/2010 |
Ictioses hereditárias (Acitretina).pdf |
Imunodeficiência Primária com Predominância de defeitos de Anticorpos |
Portaria SCTIE/MS nº 495, 11/09/2007 |
Imunodeficiência primária com defeito de anticorpos (Imunoglobulina humana).pdf |
Insuficiência Adrenal Primária (Doença de Addison) |
Portaria SAS/MS nº 15, 15/01/2010 |
Doença de Addison (Fludrocortisona).pdf |
Insuficiência Pancreática Exócrina |
Portaria SAS/MS nº 57, 29/01/2010 |
Insuficiência pancreática exócrina (Enzimas pancreáticas).pdf |
Neutropenia: Tratamento com estimulantes de colônias das células progenitoras da medula |
Portaria SAS/MS nº 862, 04/11/2002 |
Neutropenia (Filgrastima).pdf |
Osteodistrofia Renal |
Portaria SCTIE/MS nº 74, 06/11/2006 |
Osteodistrofia renal (Calcitriol e Desferoxamina).pdf |
Osteoporose |
Portaria SAS/MS nº 470, 24/07/2002 |
Osteoporose (Risendronato, Pamidronato), Raloxifeno, Calcitonina).pdf |
Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático |
Portaria SAS/MS nº 469, 23/07/2002 |
Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático (Lamivudina e Imunoglobulina da Hepatite B).pdf |
Retocolite Ulcerativa |
Portaria SAS/MS nº 86, 04/11/2002 |
Retocolite ulcerativa (Sulfasalazina, Mesalazina,
Azatioprina,Ciclosporina).pdf |
Síndrome de Guillain-Barré |
Portaria SAS/MS n° 497, 22/12/2009 |
Síndrome de Guillain-Barré (Imunoglobulina humana).pdf |
Síndrome de Turner |
Portaria SCTIE/MS nº 72, 06/11/2006 |
Sindrome de Turner (Somatropina).pdf |
Uso de Opiáceos no alívio da Dor Crônica |
Portaria SAS/MS nº 859, 04/11/2002 |
Uso de Opiáceos no alívio da Dor Crônica (Morfina, Codeina e Metadona).pdf |
Uveítes Posteriores Não-Infecciosas |
Portaria SAS/MS n° 498, 23/12/2009 |
Uveítes posteriores não-infecciosas (Ciclosporina e azatioprima).pdf |
PROTOCOLOS ESTADUAIS DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS:
Prevenção Da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratória
Informações sobre as solicitações do medicamento Palivizumabe
Deve atender as normas da RESOLUÇÃO SS-249, de 13 de julho de 2007
Documentos necessários:
- Ficha de solicitação do Palivizumabe (no Portal da SES)
- Cópia da certidão de nascimento;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de Residência;
- Com o objetivo de obter maior detalhamento dos pacientes foi solicitado para os prematuros uma cópia Xerox do relatório de alta do berçário e para os cardiopatas um relatório com a descrição da cardiopatia, grau de hipertensão pulmonar e os medicamentos utilizados.
Fluxo de envio das solicitações:
As solicitações devem ser encaminhadas a farmácia a partir de 16 de março de 2009.
Estas solicitações serão avaliadas pela GVE, que encaminhará para a Divisão de Imunização. As solicitações autorizadas serão encaminhadas para os locais de aplicação que irão ligar para os pacientes agendando a data de comparecimento para receber o Palivizumabe. Os pedidos não autorizados receberão a informação por telegrama.
RESOLUÇÃO SS - SP Nº 249, DE 13 DE JULHO DE 2007
LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE PALIVIZUMABE
Atenção: as solicitações deverão ser recebidas nas Farmácias de Medicamentos de Dispensação Excepcional até o dia 07 de agosto, segundo orientação do Centro de Vigilância Epidemiológica
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica DPOC
LAUDO PARA SOLICITAÇÃO - DPOC
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO - DPOC
RELATÓRIO MÉDICO
Tratamento para Esquizofrenia
Talidomida:
As principais CIDs:
§ Mieloma Múltiplo Refratário à Quimioterapia
§ Hanseníase ( reação hansênica, tipo eritema nodoso ou tipo II);
§ DST/AIDS ( úlceras aftóide idiopáticas em pacientes portadores de HIV/AIDS)
§ Doenças crônico-degenerativas (lúpus eritematoso, doença enxerto contra hospedeiro)
Documentos que deverão ser fornecidos pelo médico prescritor aos pacientes para serem encaminhados ao DRS XIII para avaliação do médico autorizador:
Notificação da receita.
Um par de receita.
Relatório de encaminhamento para mulheres em idade fértil, com indicação para o uso de talidomida.
Termo de Responsabilidade para o usuário de talidomida.
Termo de esclarecimento para o usuário de talidomida.
Programa do Glaucoma:
a) Medicamentos disponíveis:
- Acetazolamida 250mg
- Bimatoprosta 0,03%
- Brimonidina 0,2%
- Brinzolamida 1%
- Dorzolamida 2%
- Latanoprosta 0,005%
- Pilocarpina 1%
- Pilocarpina 2%
- Pilocarpina 4%
- Timolol 0,5%
- Travaprosta 0,004%
b) Documentos que deverão ser fornecidos pelo médico prescritor aos pacientes para retirada dos medicamentos:
Termo de Consentimento Informado - Glaucoma
Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepciona(LME):
Três pares de receitas
c) Termo de Consentimento Informado
1.5 Para Renovação:
Documentos necessários:
Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepciona(LME):
Três pares de receitas.
Exames de controle.
1.6 Para Inclusão de Medicamentos:
Documentos necessários:
Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepciona(LME):
Termo de Consentimento Informado: Deverá ser preenchido de forma legível e assinado pelo paciente ou responsável e constar assinatura e carimbo do médico prescritor.
Três pares de receitas.
Exames necessários.
Obs. Se a inclusão for feita no 2º ou 3º mês de retirada de outro medicamento deverá ser feita a renovação de todos os medicamentos prescritos.
HEPATITE B CRÔNICA - adefovir
Portaria
SOLICITAÇÃO DO MEDICAMENTO ADEFOVIR
Documentos que deverão ser fornecidos pelo médico prescritor aos pacientes:
§ SME - Adefovir totalmente preenchida principalmente com o número do SINAM
§ 1 par de receita (mensalmente)
Observações:
1. A documentação acima será encaminhada a São Paulo para avaliação e posterior autorização.
2. A renovação do processo é feita anualmente, devendo o paciente providenciar junto ao médico a documentação acima.
PROTOCOLO CLÍNICO DA DISPENSAÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS PARA PACIENTES COM ALERGIA Á PROTEÍNA DO LEITE DE VACA
Resolução SS n° 336
Ficha de Avaliação para Fornecimento de Fórmulas Infantis Especiais
Para maiores informações:
-
AMBULATÓRIO DE NUTROLOGIA
SERVIÇO SOCIA DO AMBULATÓRIO DE NUTROLOGIA
ASSISTENTE SOCIAL IVANICE
N.G.A. - RUA MINAS Nº 895 - CAMPOS ELÍSEOS
(ENTRADA PELA RUA XI DE AGOSTO)
FONE: (16) 3977-7121
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
07:30 - 11:00 h
DIAS DA SEMANA:
SEGUNDA-FEIRA, TERÇA-FEIRA, QUARTA-FEIRA E SEXTA-FEIRA
2. INFORMAÇÕES PARA O PACIENTE
2.1 documentos obrigatórios:
- Xerox do RG.
- Xerox do CPF.
- Xerox do comprovante de residência atual.
- Xerox do Cartão Nacional de Saúde-SUS.
- Número de telefone - mesmo para recado.
- Xerox dos resultados de exames.
Obs. Para retirada do medicamento talidomida não é necessária a documentação acima.
IMPORTANTE:
- A receita tem validade de 30 dias.
- Ao final de três meses o paciente deverá renovar o processo providenciando: LME, receitas e xerox dos exames.
- Em caso de aumento da dosagem é necessário relatório médico com justificativa.
- Horário de atendimento da Farmácia Ambulatorial: das 7:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
- Horário de atendimento dos médicos autorizadores: das 8 às 11 e das 14 às 16 horas.
- A Farmácia Ambulatorial não tem atendimento ao público no último dia útil de cada mês, é fechada para balanço.
- Ter sempre em mãos o cartão SUS ao passar pela triagem.
- Trazer o cartão azul da Farmácia e Recibo de Medicamentos Excepcionais (RME) nos retornos, ou seja, depois que foi aberto o processo.
- No caso da falta do medicamento:
1) Entrar em contato com a Farmácia, dentro do mês vigente, para verificar se o medicamento já está
disponível.
2) Medicamento disponível: comparecer à Farmácia para retirada do medicamento até o penúltimo dia útil do mês vigente.
3) Medicamento não disponível: receita cancelada.
- O processo será cancelado automaticamente caso o medicamento não seja retirado todos os meses dentro da validade do processo (03 meses), ocasionando a renovação antecipada do processo.
- Para maiores informações: (16) 3602-2614 ou (16) 3602-2386
- E-mail para contato farmex@hcrp.fmrp.usp.br;
E-mail para sugestões e reclamações: ouvidoria@hcrp.fmrp.usp.br.FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO ARIPIPRAZOL
Resolução SS nº 295, de 04/09/07 DOE de 05/09/07 p. 22 seção 1 nº 168 - Aprova a Norma Técnica para inclusão do aripiprazol na relação de medicamentos para tratamento da Esquizofrenia, no âmbito do Estado de São Paulo.